Saiba como declarar seus seguros no IRPF

Fique atento às diferenças entre os seguros para não errar na Declaração

Se você faz sua própria Declaração de Imposto de Renda, nós sabemos que muitas dúvidas surgem na hora do preenchimento em sistema, principalmente quando o assunto são seus seguros: onde eles entram? Servem para dedução? E o resgate, como deve ser declarado?

Para te ajudar, hoje vamos elencar alguns pontos importantes na hora de declarar os seus seguros no IRPF. Veja:

Eles não são dedutíveis

É preciso ter em mente o ponto principal sobre os seguros: eles não são dedutíveis do Imposto de Renda. Seguro de Vida, Seguro Viagem, Seguro do Automóvel, entre outros, podem ser declarados como gastos pelo contribuinte, mas não contam na hora de deduzir no IRPF. As despesas passíveis são as despesas com dependentes, Previdência Privada, gastos médicos e com educação, pensão alimentícia etc.

A exceção do Plano de Saúde e Odontológico

É importante destacar que o Plano de Saúde e Odontológico são os únicos tipos de seguro que entram como uma despesa médica e, portanto, deve ser declarado e contribui para o cálculo final, diminuindo o seu saldo devedor ou mesmo aumentando o valor da restituição a receber da Receita Federal. 

Resgates não são tributáveis

Os resgates de Seguros de Vida, Seguro Residencial, Seguro do Automóvel, entre outros, também não são tributáveis. Isso significa que na hora de declarar, eles não entram como “fontes de renda” para que seja efetuado o cálculo do Imposto de Renda.

Apesar disso, os valores devem ser declarados para constar como movimentação financeira e te poupar de cair na malha fina. A declaração das indenizações é feita através da aba de Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis. 

Outro ponto importante é que, em caso de recebimento do valor do seguro do seu automóvel, em decorrência de sinistro no período do ano-calendário do IRPF, além da declaração da indenização, também é necessário fazer a “baixa” do veículo do sistema, na aba de Bens e Direitos, para não haver contradições: não é possível constar um bem e, ao mesmo tempo, uma indenização pela perda daquele bem. 

Declaração das indenizações também vale para dependentes

Já em casos de sinistro em um Seguro de Vida, a regra é a mesma: é preciso declarar o recebimento desse valor pelo dependente e/ou beneficiário.

Ele continua sendo não tributável, mas é preciso constar na movimentação financeira da família, como falamos anteriormente.