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A Instrução CVM No 592, de 17 de novembro de 2017, dispõe sobre a atividade de consultoria de valores mobiliários, entre elas a prestação das informações:
I – Formulário de referência: Anexo 14-II
II – Código de Ética
III – Regras, procedimentos e descrição dos controles internos
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As disposições aqui referidas são uma breve descrição do seguro. Restrições se aplicam. Recomendamos leitura da íntegra as condições gerais do produto e regulamento das assistências disponíveis para consulta aqui. Produto registrados sob responsabilidade de Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A., código SUSEP 0635-1, CNPJ 02.102.498/0001-29. A aceitação do seguro estará sujeira a análise de risco. O registro dos produtos na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
MetLife Planos Odontológicos Ltda., empresa inscrita no CNPJ nº 03.273.825/0001-78, com inscrição Estadual/SP nº: ISENTA, registrada no CRO-SP sob nº 6191 e na ANS sob o nº 40648-1, classificada como operadora na ANS (http://www.ans.gov.br/) na modalidade Odontologia de Grupo, com cobertura de todos os procedimentos estabelecidos pelo Rol mínimo da Agência Nacional de Saúde (ANS). Resp. Tec: Luís Danilo Bronzatto Maurici CRO-SP 40364. Restrições se aplicam. Antes da contratação, consulte as condições gerais do produto.