Sim, é possível fazer a portabilidade. Para solicitá-la, é necessário:
- estar com pagamento em dia;
- realizar a portabilidade em até sessenta dias após o término do vínculo com a operadora atual;
- que o plano tenha sido contratado após primeiro de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98);
- ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano atual (pelo menos dois anos para primeira portabilidade ou pelo menos um a dois anos caso já tenha feitouma portabilidade, a depender se as coberturas antigas foram mantidas ou não). E, caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária, o prazo mínimo é de três anos.
Após conferir esses requisitos, envie um e-mail para atendimentodental@metlife.com.ar com a seguinte documentação:
- comprovante de pagamento das três últimas mensalidades ou faturas, ou a declaração da operadora do plano atual, informando que você está em dia com asmensalidades;
- o contrato assinado ou uma declaração da operadora atual comprovando o prazo de permanência no plano;
- relatório de compatibilidade entre os planos, que pode ser obtido por meio do site da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), ou número do protocolo dasoperadoras;
- no caso do novo plano desejado ser coletivo, o comprovante de que está apto a ingressar no novo plano;
- no caso do novo plano desejado ser individual, o comprovante de atuação.
A nova operadora do plano tem até dez dias para analisar o pedido de portabilidade. Se não houver resposta, a mudança começa a valer imediatamente.
É importante ressaltar que é possível mudar de plano sem novos prazos de carência, nem cumprimento de requisitos de compatibilidade de preço e tempo depermanência. Porém, se o plano desejado tiver coberturas diferentes do plano atual, será necessário cumprir os períodos de carência dos procedimentos que foremdiferentes.