Garantia de Operações de Crédito
Seguindo a determinação da Lei nº 14.652, de 23 de agosto de 2023, todo cliente MetLife que possui plano de previdência complementar aberta (PGBL/VGBL) poderá usar os recursos disponíveis como garantia para operações de crédito, independente da instituição financeira que concederá o empréstimo.
Para que seja possível viabilizar a operação, a instituição financeira responsável pelo crédito deverá cumprir as exigências legislativas da Lei nº 14.652, e pela Resolução Conjunta Nº 12, de 26 de setembro de 2024, de autoria da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e do Banco Central do Brasil.
Atendendo todas as exigências legais, para que você possa utilizar o seu plano de previdência complementar como uma garantia ao crédito tomado, a MetLife precisará receber:
1- Contato da instituição financeira responsável pela concessão de crédito, enviando os documentos necessários para formalização de acesso a informações do cliente tomador do crédito, única e exclusivamente para análise da garantia, conforme previsto inciso VII do art. 1º da Resolução Conjunta nº 12/2024:
- DADOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: CNPJ e RAZÃO SOCIAL;
- ESTATUTO SOCIETÁRIO E PROCURAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, COM OS DEVIDOS PODERES E FINS DE REPRESENTAÇÃO DESTA;
- DADOS DO CLIENTE INTERESSADO EM OFERECER O DIREITO DE RESGATE COMO GARANTIA DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO, TAL COMO DEFINIDO NO INCISO VII DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO CONJUNTA 12/2024: NOME COMPLETO E CPF E, QUANDO FOR O CASO, CNPJ;
- CERTIDÃO EMITIDA PELO BANCO CENTRAL CONFIRMANDO A AUTORIZAÇÃO PARA OPERAÇÃO DE CRÉDITO https://www3.bcb.gov.br/certiaut/emissao/emissao
Os materiais deverão ser enviados para o e-mail previdencia.resgates@metlife.com.br e passarão por análise, respeitando o prazo máximo de 5 dias úteis para retorno.
2 - A Instituição Financeira, após envio dos documentos e aprovação da análise, deverá enviar a formalização do Contrato Operacional, contendo o consentimento expresso e claro sobre o compartilhamento das suas informações.
Caso a formalização do cliente não seja apresentada nos termos do modelo constante do Contrato Operacional ou, se conter erros ou inconsistências dos dados do cliente e/ou produto, a MetLife estará no direito de negar a solicitação.
3 - Caso a Instituição Financeira aceite a garantia e o cliente aceite as condições de crédito estabelecidas, haverá a formalização da Instituição Financeira sobre a solicitação do bloqueio dos recursos do cliente para a MetLife, por meio do Instrumento Contratual de Garantia, que deve ser devidamente assinado por todas as partes envolvidas.
Após o colhimento de todas as assinaturas, a MetLife fará o bloqueio dos recursos previstos no Instrumento Contratual da Garantia e avisará a Instituição Financeira.
4 - O desbloqueio ou execução da garantia ocorrerá, exclusivamente, após a formalização da Instituição Financeira à MetLife, desde que dentro dos termos e condições estabelecidas no Instrumento Contratual de Garantia.